Gerencie toda a cadeia logística com um único contrato (CTMC). Integre rodoviário, ferroviário, aquaviário e aéreo sob uma única responsabilidade.
O Operador de Transporte Multimodal (OTM) é a pessoa jurídica contratada como principal para realizar o transporte multimodal de cargas da origem até o destino, utilizando duas ou mais modalidades (rodoviário, ferroviário, aquaviário e/ou aéreo) sob um único contrato e única responsabilidade.
Isso significa que o OTM emite o Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas (CTMC), que rege toda a operação, do recebimento da carga até a entrega final, garantindo mais segurança jurídica e agilidade.
Lei nº 9.611/98 – Dispõe sobre o Transporte Multimodal de Cargas no Brasil.
O OTM assume a responsabilidade total pela carga, emite o CTMC e contrata terceiros para executar os modais. O Operador Logístico apenas promove o contato entre cliente e prestadores, sem emitir conhecimento de transporte.
No Multimodal há um único contrato e uma única responsabilidade (OTM). No Intermodal (conceito antigo, revogado pela Lei 6.288/75), cada modal tinha contratos separados. O foco atual é o Multimodal.
Com o OTM, você amplia margens, reduz riscos e acessa mercados que o transporte rodoviário isolado não alcança.
Coordene operações em rodovias, ferrovias, portos e aeroportos sob uma única gestão e responsabilidade.
4 modaisO transporte aquaviário (cabotagem) emite 4x menos CO₂ que o rodoviário. Reduza custos e impactos ambientais.
4x menos CO₂Redução de riscos operacionais e entregas pontuais com alta confiabilidade.
>90% de eficiênciaA escolha depende do destino das cargas e do patrimônio da sua empresa.
Abrangência: Brasil e todos os países (exceto Mercosul).
Exigência de patrimônio: Não há valor mínimo específico detalhado na fase inicial.
Abrangência: Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai (Decreto nº 1.563/95).
Antes de iniciar, verifique se sua empresa atende a estes critérios.
Apenas Pessoas Jurídicas (Empresas ou Cooperativas) com registro ETC ativo no RNTRC podem se habilitar.
É obrigatório possuir o CNAE 5250-8/05 (Operador de Transporte Multimodal) no Contrato Social e no CNPJ.
Contrato Social atualizado, Cartão CNPJ, comprovante de inscrição no RNTRC (ETC) e procuração assinada.
Cópias legíveis de RG, CPF ou CNH de todos os sócios administradores da empresa.
Dois e-mails válidos e telefones para contato durante o processo de habilitação.
Nossa equipe prepara toda a documentação, realiza o envio à ANTT e acompanha o processo até a emissão do certificado.
Valor único para assessoria completa na Habilitação Nacional, Internacional ou Mercosul. Sem taxas escondidas ou mensalidades.
Dúvidas comuns baseadas na legislação e na experiência da nossa assessoria.
É aquele que, regido por um único contrato, utiliza duas ou mais modalidades de transporte (rodoviário, ferroviário, dutoviário, aquaviário e/ou aéreo), desde a origem até o destino, sob a responsabilidade única de um Operador de Transporte Multimodal – OTM.
O conceito de Intermodal (Lei 6.288/75) foi revogado e não possui mais base jurídica. No Multimodal (Lei 9.611/98) há um único contrato e uma única responsabilidade (OTM), enquanto no Intermodal cada modal tinha contratos e responsabilidades separadas.
Não. O OTM poderá ser transportador ou não, não sendo necessário que tenha frota própria. Ele contrata terceiros para executar os modais, mas assume a responsabilidade total perante o cliente.
O OTM assume a responsabilidade:
A habilitação tem validade de 10 anos, com a necessidade de recadastramento a cada 5 anos. A renovação deve ser solicitada com antecedência mínima de 90 dias do vencimento.
O Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas é o documento que evidencia o contrato de transporte multimodal. Além de contrato, é também um documento fiscal que rege toda a operação, do recebimento da carga até a entrega final.
Sim. Caso sua empresa exerça a atividade de transporte rodoviário de carga remunerado na operação multimodal, deverá estar registrada no RNTRC (ETC), de acordo com a legislação em vigor.
Para o Mercosul, a legislação exige a comprovação de patrimônio mínimo em bens ou equipamentos equivalente a 80.000 DES (cerca de R$ 650.000,00) em Ativo Imobilizado, conforme Decreto nº 1.563/95.
Nossa equipe especializada cuida de toda a documentação e acompanha seu processo junto à ANTT do início ao fim. Agende uma análise gratuita agora.